PASSE SOCIAL+ Documentação necessária:
Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego mensal igual ou inferior a 503,06€:
ESCALÃO A
b) Declaração das entidades competentes do Ministério da
Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a
Os Passes Social + abrangem os passes NAVEGANTE urbano,
BENEFICIÁRIOS DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
ser c oncedido subsídio de desemprego ou subsídio social de
NAVEGANTE rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA.
ou DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO DE IDOSOS.
desemprego e seja mencionado o valor da prestação, bem como declaração da composição do agregado familiar emitida pela mesma entidade.
O Passe Social + tem dois escalões de bonificação: CLIENTES SEM PASSE SOCIAL + Escalão A: Redução de 50% do valor que vigora atualmente para
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do
Original e cópia do BI, ou Cartão Cidadão, ou Passaporte, ou
agregado familiar igual ou inferior a 503,06€:
• Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos;
Original e cópia do nº de Contribuinte.
c) Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação de
IRS referente ao ano de 2012. (Original e cópia)
• Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Declaração emitida pela Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.
d) Ou, se estiver dispensado da entrega do IRS: Escalão B: Redução de 25% do valor que vigora atualmente para
Estas declarações deverão ser emitidas dentro dos 15 dias
i. Declaração das entidades competentes do Ministério das
anteriores ao requerimento do Passe Social +.
Finanças que ateste a dispensa de apresentação da
declaração de r endimentos dos sujeitos passivos do
CLIENTES CLIENTES
ii. Declaração da Segurança Social que identifique os
1.Benefício individual:
elementos do agregado familiar do requerente e a
Declaração emitida pela Segurança Social que identifique os
respetiva qualidade de beneficiário das prestações
elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva
• Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a
sociais referidas, bem como o respetivo valor.
qualidade de beneficiário das prestações sociais.
1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); (503,06€).
Estas declarações deverão ser emitidas dentro dos 15 dias
Estas declarações deverão ser emitidas dentro dos 15 dias anteriores
• Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de
anteriores ao requerimento do Passe Social +.
mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do
As declarações referidas em a), b) e d) devem atestar a
situação do beneficiário à data da emissão da declaração.
ESCALÃO B 2.Benefício familiar:
Para todas as situações é obrigatório a apresentação do cartão com o NIF (original e cópia) relativos a todos os
com rendimento bruto mensal por elemento do agregado
Original e cópia do BI, ou Cartão Cidadão, ou Passaporte, ou Autorização de residência.
não pode ser superior a 503,06€.
Original e cópia do nº de Contribuinte.
O apuramento do rendimento bruto mensal deste grupo de
beneficiários é feito pela seguinte fórmula:
Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou
inferior a 503,06€. (Original e Cópia)
a) Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação de
14 x (nº de suj. passivos + 0,25 x nº de elem. dependentes)
No caso de o requerente estar dispensado de entregar IRS,
declaração anual para efeitos de IRS emitida pela
Segurança Social ou pela Caixa Geral de aposentações ,
bem como declaração da composição do agregado familiar
Em 2013 o valor do Indexante de Apoio Social a considerar é
de 419,22€ que multiplicado por 1,2 é igual a 503,06€. Outras Informações Sobre o Passe Social+
€ 4 S sca 3 3 4 3 4 4 3 4 5 2 3 3 4 3 3 4 4 3 4 3
A - O acesso ao Passe Social+
membros do agregado familiar desde que tenha um rendimento
bruto mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, aplicado de acordo
com a fórmula anteriormente indicada.
Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das
seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito
supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social +
• Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos;
• Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
• Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior
• Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de
desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor
B- O Passe Social + não é cumulável com outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto. O valor do
desconto do Passe Social + incide sempre sobre o preço de venda ao
C -O prazo de validade do direito ao Passe Social + é
No caso de beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o Passe Social + vigora durante 6 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo D - Antes de caducar a validade do direito a passe Social +, o cliente
deverá procederà sua renovação, entregando toda a documentação
E - A obtenção do acesso ao Passe Social+
CP, Metro, Transtejo/Soflusa e Transportes Coletivos do Barreiro.
Na Carris a alteração ou renovação de perfil pode ser efetuada nos
• Arco Cego - Av. Duque d’Ávila, 12
• S. Amaro - Rua 1º de Maio, 93
Horário de funcionamento: Dias úteis entre as 09.00 e as 17.00 horas
F - A alteração do perfil normal para Social+ ou de Social+ para Social+ A, bem como a respectiva renovação, é imediata e gratuita, desde que o cartão Lisboa Viva esteja em bom G - Para a emissão de um novo cartão, seja qual for o motivo,
para além da entrega da documentação anteriormente indicada, o
cliente deverá também entregar uma requisição de cartão Lisboa
Viva preenchida e uma fotografia recente e a cores.
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CAFFEINE ANYONE? So what’s the scoop on caffeine? One minute someone says caffeine is good for you, and the following week you’re reading that it causes exhaustion, fatigue and addiction. It is estimated that approximately 80% of the world’s population uses caffeine on a daily basis, mainly in the form of coffee, tea, sodas and chocolate, but it is also found in some drugs, ‘decaffein