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ALGAS E ESPONJAS: UMA FONTE DE SUBSTÂNCIAS COM ATIVIDADE ANTIVIRAL
Odinéia do S. Pamplona*1; Bruno F. dos Santos2; Suzi M. Ribeiro3; Lísia M. Gestinari1; Maria Teresa V.
Email: odineia@ufam.edu.br
Instituições: *Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia
(ICET); 1 Núcleo em Ecologia e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Macaé/Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ (NUPEM/UFRJ); 2 Universidade Estácio de Sá - Campos dos Goytacazes; 3
Universidade Federal Fluminense (UFF); 4 Laboratório Experimental de Drogas Antivirais e Citotóxicas
(LEDAC) Departamento de Virologia/IMPPG/UFRJ, CCS, Bloco I, RJ, Brasil, Núcleo de Pesquisa de
Produtos Naturais/UFRJ; Faculdade de Farmácia/ Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ
As infecções causadas por vírus da família Herpesviridae, estão entre as mais comuns na população e,
estima-se que 60-95% das pessoas adultas estejam infectadas. Dentre os vírus herpéticos humanos, o
Herpes simplex (HSV), o HSV-1 é frequentemente associado a doença oral (herpes labial) e o HSV-2, à
genital (herpes genital), acyclovir é um agente antiviral usado para tratar as infecções. Macroalgas
marinhas e esponjas produzem substâncias pertencentes a diferentes classes químicas, como por exemplo,
acetogeninas, terpenos, florotaninos, ácidos pirazólicos, peptídeos cíclicos esteróis e polissacarídeos.
Muitos desses metabólitos isolados apresentam um grande potencial para o desenvolvimento de fármacos
para o tratamento de diversas enfermidades, como o câncer e uma série de infecções causadas por vírus
como os do Herpes. O objetivo do presente trabalho foi determinar o perfil químico de extratos brutos de
macroalgas marinhas e de esponjas coletadas do litoral do Rio de Janeiro e avaliar o potencial desses
extratos frente ao vírus Herpes simplex tipos 1 e 2. Os extratos brutos foram obtidos após extração
exaustiva com diclorometano/metanol 1:1 e analisados por CCD e sob luz ultravioleta (365nm). Quatro
frações de T. ignis foram testadas frente ao vírus Herpes simples 1 e 2. Destas, todas apresentaram
porcentagem de inibição maior que 90% para HSV-1 e apenas duas frações obtiveram o mesmo resultado
para HSV-2. Destacaram-se nos ensaios frente ao HSV-1-ACVr Os extratos brutos das espécies, Codium
decorticatum
e Ulva fasciata, foram os mais ativos com percentuais de inibição viral maiores que 90%,
para o HSV-1, os de Caulerpa mexicana, Codium decorticatum e Bryopsis pennata inibiram a replicação
viral do HSV-2.,estas se mostraram promissores candidatos anti-herpéticos, contra o HSV-1 com
percentual de inibição na faixa de 57,3-97,5%. Plocamium brasiliensis, Jania rubens e Gracilaria
domingensis
o percentual de inibição viral foi inferior a 50%. Hypnea musciformes que inibiu a
replicação viral tanto para o HSV-1 como para o HSV-2. Embora os representantes da classe
Phaeophyceae tenham as maiores médias percentuais de inibição viral tanto para HSV-1 como para
HSV-2, em comparação com os percentuais das Chlorophytas e Rodophytas, foi observado que os
extratos orgânicos das espécies Lobophora variegata, Sargassum policeratum, Sargassum vulgare não
exibiram nenhuma ação contra a replicação viral para o virus herpes simples do tipo 2, enquanto que o
extrato orgânico de Padina gymospora exibiu atividade inferior a 50%, os extratos Dictyota sp e
Dictyopteris delicatula apresentaram o s maiores percentuais de inibição frente aos dois vírus testados.
Palavras-chave: macroalgas marinhas, esponjas, herpes.
Financiadores: FAPERJ, CNPQ, CAPES.

Source: http://www.icet.ufam.edu.br/semanact2009/resumos/Resumo%20Odineia.pdf

British medical journal

Side effects of lithium are a major factor inconfined to second line use in those who do notnon-compliance and contribute to its decreased usagerespond to lithium, or who have significant andin the United States. Most patients who are prescribedunacceptable side effects due to lithium, and in patientslithium experience some adverse effects, thoughmainly of a minor nature.6 However, even wit

Reglamentoquesoroncal

Reglamento de la Denominación de Origen «Roncal» CAPÍTULO PRIMERO Artículo 1. De acuerdo con lo dispuesto en la Ley 25/1970, de 2 de diciembre, y en su Reglamento, aprobado por Decreto 835/1972, de 23 de marzo, en el Decreto 3711/1974, de 20 de diciembre, en el Real Decreto 728/1988, de 8 de julio y en el Real Decreto 2654/1985, de 18 de diciembre, de traspaso de funciones y servicio

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