Edital tcc segundo semestre

EDITAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
CURSOS DE ENFERMAGEM/FISIOTERAPIA/EDUCAÇÃO FISICA/ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ENGENHARIA DA
COMPUTAÇÃO/ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
2º SEMESTRE DE 2012
A Sra. Leonor Moreira Marques, Secretária Geral “pro tempore”, no uso de suas atribuições e por ordem do
Prof.Dr. Carlos Alberto da Conceição Lima, Pró-Reitor Acadêmico “pro tempore” do Centro Universitário
Sant’Anna, torna público o presente EDITAL que regulamenta a realização do Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC, no 2º semestre de 2012 para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física,
Administração, Ciências Econômicas, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia da Produção
e Ciência da Computação.

01.Os alunos dos dois últimos semestres, deverão elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Este
trabalho deverá ser realizado conforme o disposto no Projeto Pedagógico do Curso.
02. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser feito individualmente, de acordo com a disponibilidade de
professores orientadores.
03. As orientações deverão ser realizadas individualmente e mês a mês. Não poderá haver mais que duas
orientações mensais.
04. Caso o aluno deseje desenvolver um TCC sob a orientação de um professor ou de outro profissional afim, que
seja funcionário da IES, o Projeto do TCC e a indicação do orientador deverão ser apresentados, por escrito,
previamente, sendo analisados pelo colegiado dos cursos na ficha do requerimento do TCC1.
05. O orientador e o aluno deverão assinar Termo de Compromisso no qual declaram cientes das normas
reguladoras do processo de elaboração do TCC.
06. O orientador, para orientação de cada TCC deve informar ao Coordenador do Curso a disponibilidade de
tempo para tal.
07. O orientador deve computar a frequência (mínima de 75%) do aluno aos encontros de orientação, bem como
registrar sistematicamente o desempenho do mesmo durante o processo de elaboração do TCC em uma Ficha de
Acompanhamento.
08. A Ficha de Acompanhamento preenchida pelo orientador deverá ser entregue mensalmente, durante o
período letivo, entre os dias 18 e 20 à Coordenação do TCC.

- Todos os encontros/orientações deverão ser registrados na Ficha de Acompanhamento do TCC.
- O não preenchimento da Ficha de Acompanhamento do TCC, será entendido como não realização dos

trabalhos e será elemento suficiente para justificativa de reprovação do aluno.
- A Ficha de Acompanhamento do TCC, na data de cada encontro, deverá ser assinada pelo orientador e
pelo aluno orientando.
- Seis é o número mínimo de orientações do TCC para o Curso de Enfermagem e cinco para os demais
cursos.
09. No caso do não comparecimento do aluno aos encontros de orientação, para acompanhamento sistemático
durante o período destinado à elaboração do TCC, este não pode ser aceito pelo orientador e, consequentemente,
encaminhado à Banca Avaliadora para apresentação oral.

10. O Trabalho de Conclusão de Curso é composto de um trabalho escrito conforme normas metodológicas
explícitas no Projeto Pedagógico do Curso e de uma apresentação oral perante uma Banca Avaliadora, que deve
ser composta por 3 professores, no mínimo.
11. Cabe ao aluno encaminhar o TCC concluído ao orientador que, deve emitir parecer, por escrito, autorizando
ou não a apresentação oral perante a Banca Avaliadora no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do
recebimento.
12. O parecer do orientador deve ter como aporte os seguintes critérios:
Relevância do tema.
Fidelidade na abordagem do tema.
Coerência interna da argumentação.
Clareza e consistência dos argumentos utilizados.
Capacidade de análise e síntese.
Adequação da bibliografia utilizada.
Adequação do conteúdo às temáticas abordadas no curso.
Aspecto formal da apresentação escrita conforme normas pré-estabelecidas.
13. O parecer do orientador quando favorável à apresentação oral do TCC, deve ser enviado à Coordenação do
Curso, no qual deve constar: os nomes dos professores que poderão compor a Banca de Avaliação, o local, a data
e o horário da apresentação oral, depois de acordado com o aluno e com os professores membros da Banca
Avaliadora.
14. O orientador deve anexar ao parecer o desempenho do aluno durante o período da elaboração do TCC.
15. O aluno, após tomar conhecimento do parecer favorável do orientador autorizando a apresentação oral do
Trabalho, deve remeter uma cópia a cada membro da Banca Avaliadora, composta por três professores, sendo um
deles seu próprio orientador, observando que os professores membros da Banca devem recebê-la, no mínimo, 10
(dez) dias antes da data estabelecida para apresentação oral, para possibilitar a leitura e apreciação da mesma.
16. O TCC é apresentado por escrito e oralmente à Banca Avaliadora, para apreciação, por meio da atribuição de
pontos de 0 (zero) a 10 (dez) a partir dos seguintes critérios :
- último relatório referente ao que foi orientado no TCC 1
- Relevância do tema = 1,5 pontos;
- Fidelidade ao tema = 1,5 pontos;
- Verbalização do tema = 3,0 pontos;
- Abordagem temática = 3,0 pontos;
- Estruturação escrita do Trabalho = 1,0 ponto;
17. Após a apreciação pela Banca Avaliadora, o resultado final é de Aprovação ou Reprovação, justificado em ata
assinada pelos membros da Banca Avaliadora . Esta ata deverá ser arquivada na Coordenação.
18. O TCC é considerado Aprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação da Banca Avaliadora for
igual ou superior a 06 pontos. O TCC é considerado Reprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação
da Banca Avaliadora for inferior a 06 pontos.
19. Após a Aprovação do TCC, o aluno tem o prazo de 10 dias corridos a contar da data da apresentação oral, para
homologação de seu trabalho.
20. A homologação do TCC está condicionada à entrega na Biblioteca da versão final, encadernada em capa
dura, com a folha de aprovação incluída
21. Não pode ser encaminhado à Banca Avaliadora o TCC que não estiver autorizado pelo orientador, isto é, que
não obtiver parecer favorável do mesmo. Neste caso, o orientador deve comunicar, por escrito, à Coordenação do
Curso a razão pela qual o aluno não pode apresentar oralmente o trabalho no prazo previsto.

22.O aluno que não obtiver aprovação deverá cursar como dependência com os mesmos requisitos para
aprovação, inclusive na mesma duração e exigências anteriores
23. No período de 16 de novembro a 04 de dezembro de 2012 haverá defesa oral de todos os TCCs II.
24.Não haverá prova substitutiva (2ª chamada) para os TCCs.
25. Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria Acadêmica ou outro órgão designado por esta.
PUBLIQUE-SE
São Paulo, 31 de julho de 2012.
Prof. José Luiz Lourenço

Leonor Moreira Marques
Coordenador
Secretária Geral “pro tempore”

Source: http://www.unisantanna.br/downloads/pdf/EDITAL%20TCC%20SEGUNDO%20SEMESTRE.pdf

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