EDITAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC CURSOS DE ENFERMAGEM/FISIOTERAPIA/EDUCAÇÃO FISICA/ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO/ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2º SEMESTRE DE 2012 A Sra. Leonor Moreira Marques, Secretária Geral “pro tempore”, no uso de suas atribuições e por ordem do Prof.Dr. Carlos Alberto da Conceição Lima, Pró-Reitor Acadêmico “pro tempore” do Centro Universitário Sant’Anna, torna público o presente EDITAL que regulamenta a realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, no 2º semestre de 2012 para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Administração, Ciências Econômicas, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia da Produção e Ciência da Computação. 01.Os alunos dos dois últimos semestres, deverão elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Este trabalho deverá ser realizado conforme o disposto no Projeto Pedagógico do Curso. 02. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser feito individualmente, de acordo com a disponibilidade de professores orientadores. 03. As orientações deverão ser realizadas individualmente e mês a mês. Não poderá haver mais que duas orientações mensais. 04. Caso o aluno deseje desenvolver um TCC sob a orientação de um professor ou de outro profissional afim, que seja funcionário da IES, o Projeto do TCC e a indicação do orientador deverão ser apresentados, por escrito, previamente, sendo analisados pelo colegiado dos cursos na ficha do requerimento do TCC1. 05. O orientador e o aluno deverão assinar Termo de Compromisso no qual declaram cientes das normas reguladoras do processo de elaboração do TCC. 06. O orientador, para orientação de cada TCC deve informar ao Coordenador do Curso a disponibilidade de tempo para tal. 07. O orientador deve computar a frequência (mínima de 75%) do aluno aos encontros de orientação, bem como registrar sistematicamente o desempenho do mesmo durante o processo de elaboração do TCC em uma Ficha de Acompanhamento. 08. A Ficha de Acompanhamento preenchida pelo orientador deverá ser entregue mensalmente, durante o período letivo, entre os dias 18 e 20 à Coordenação do TCC. - Todos os encontros/orientações deverão ser registrados na Ficha de Acompanhamento do TCC. - O não preenchimento da Ficha de Acompanhamento do TCC, será entendido como não realização dos trabalhos e será elemento suficiente para justificativa de reprovação do aluno. - A Ficha de Acompanhamento do TCC, na data de cada encontro, deverá ser assinada pelo orientador e pelo aluno orientando. - Seis é o número mínimo de orientações do TCC para o Curso de Enfermagem e cinco para os demais cursos. 09. No caso do não comparecimento do aluno aos encontros de orientação, para acompanhamento sistemático durante o período destinado à elaboração do TCC, este não pode ser aceito pelo orientador e, consequentemente, encaminhado à Banca Avaliadora para apresentação oral.
10. O Trabalho de Conclusão de Curso é composto de um trabalho escrito conforme normas metodológicas explícitas no Projeto Pedagógico do Curso e de uma apresentação oral perante uma Banca Avaliadora, que deve ser composta por 3 professores, no mínimo. 11. Cabe ao aluno encaminhar o TCC concluído ao orientador que, deve emitir parecer, por escrito, autorizando ou não a apresentação oral perante a Banca Avaliadora no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento. 12. O parecer do orientador deve ter como aporte os seguintes critérios: Relevância do tema. Fidelidade na abordagem do tema. Coerência interna da argumentação. Clareza e consistência dos argumentos utilizados. Capacidade de análise e síntese. Adequação da bibliografia utilizada. Adequação do conteúdo às temáticas abordadas no curso. Aspecto formal da apresentação escrita conforme normas pré-estabelecidas. 13. O parecer do orientador quando favorável à apresentação oral do TCC, deve ser enviado à Coordenação do Curso, no qual deve constar: os nomes dos professores que poderão compor a Banca de Avaliação, o local, a data e o horário da apresentação oral, depois de acordado com o aluno e com os professores membros da Banca Avaliadora. 14. O orientador deve anexar ao parecer o desempenho do aluno durante o período da elaboração do TCC. 15. O aluno, após tomar conhecimento do parecer favorável do orientador autorizando a apresentação oral do Trabalho, deve remeter uma cópia a cada membro da Banca Avaliadora, composta por três professores, sendo um deles seu próprio orientador, observando que os professores membros da Banca devem recebê-la, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data estabelecida para apresentação oral, para possibilitar a leitura e apreciação da mesma. 16. O TCC é apresentado por escrito e oralmente à Banca Avaliadora, para apreciação, por meio da atribuição de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) a partir dos seguintes critérios : - último relatório referente ao que foi orientado no TCC 1 - Relevância do tema = 1,5 pontos; - Fidelidade ao tema = 1,5 pontos; - Verbalização do tema = 3,0 pontos; - Abordagem temática = 3,0 pontos; - Estruturação escrita do Trabalho = 1,0 ponto; 17. Após a apreciação pela Banca Avaliadora, o resultado final é de Aprovação ou Reprovação, justificado em ata assinada pelos membros da Banca Avaliadora . Esta ata deverá ser arquivada na Coordenação. 18. O TCC é considerado Aprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação da Banca Avaliadora for igual ou superior a 06 pontos. O TCC é considerado Reprovado quando o número de pontos obtidos na apreciação da Banca Avaliadora for inferior a 06 pontos. 19. Após a Aprovação do TCC, o aluno tem o prazo de 10 dias corridos a contar da data da apresentação oral, para homologação de seu trabalho. 20. A homologação do TCC está condicionada à entrega na Biblioteca da versão final, encadernada em capa dura, com a folha de aprovação incluída 21. Não pode ser encaminhado à Banca Avaliadora o TCC que não estiver autorizado pelo orientador, isto é, que não obtiver parecer favorável do mesmo. Neste caso, o orientador deve comunicar, por escrito, à Coordenação do Curso a razão pela qual o aluno não pode apresentar oralmente o trabalho no prazo previsto.
22.O aluno que não obtiver aprovação deverá cursar como dependência com os mesmos requisitos para aprovação, inclusive na mesma duração e exigências anteriores 23. No período de 16 de novembro a 04 de dezembro de 2012 haverá defesa oral de todos os TCCs II. 24.Não haverá prova substitutiva (2ª chamada) para os TCCs. 25. Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria Acadêmica ou outro órgão designado por esta. PUBLIQUE-SE São Paulo, 31 de julho de 2012. Prof. José Luiz Lourenço Leonor Moreira Marques Coordenador Secretária Geral “pro tempore”
Los Angeles Community College District COURSE OUTLINE New Course Addition of Existing District Course Course Change Outline Update, Academic Year: 2004-2005 Section I: BASIC COURSE INFORMATION OUTLINE STATUS: UPDATE , 2004-2005 1. COLLEGE: Southwest 2. SUBJECT (DISCIPLINE) NAME1 ): 3. COURSE NUMBER: NURSING 506 B 4. COURSE TITLE: MATERNAL AND CHILD HE
Leiðbeiningarrit Þjóðskjalasafns Íslands 2.1. Grisjun opinberra skjalasafna er óheimil án samþykkis Þjóðskjalasafns .5 2.2. Hvað er grisjun?.5 2.3. Hvers vegna er grisjað?.5 2.4. Grisjun byggir á aðferðafræði.6 2.5. Skjöl frá því fyrir 1960 eru ekki grisjuð .6 2.6. Almennar reglur um varðveislu – Skjalaflokkar sem ekki eru grisjaðir.6 2.7. Gildi skjala skiptir máli þe