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Nº 207, quinta-feira, 28 de outubro de 2010 PORTARIA Nº 486, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dosMinistérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação PORTARIA No- 1.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 636/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos A Secretária de Educação Superior, usando da competência Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se do processo nº 71000.013865/2009-21, que concluiu terem sido aten- que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 389/2010, da Diretoria Art. 2o O curso passará a denominar-se Engenharia Elétrica, Art. 1º Certificar o Centro Social de Orós, inscrito no CNPJ de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta nº 06.736.789/0001-20, com sede em Orós/CE, como Entidade Be- Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- neficente de Assistência Social, pelo período de 27/04/2009 a 20060003981, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En- 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, na Ave- conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
nida Tamburugy, nº 88, bairro de Patamares, na cidade de Salvador, PORTARIA No- 1.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- no Estado da Bahia, mantida pela Associação Baiana de Ensino Superior, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendoem vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme PORTARIA Nº 491, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
consta do Registro e-MEC no 20077590, do Ministério da Educação,resolve: A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação PORTARIA No- 1.751, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes bacharelado, com 110 (cento e dez) vagas totais anuais, no turno no Parecer Técnico nº 641/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos A Secretária de Educação Superior, usando da competência noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas do processo nº 71000.076644/2009-63, que concluiu terem sido aten- que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, Gerais, na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, bairro Coração Eu- didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo carístico, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 390/2010, da Diretoria mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Art. 1º Certificar a Associação Santa Rita de Cássia, inscrita de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no CNPJ nº 88.369.343/0001-79, com sede em São Leopoldo/RS no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de 20070000499, do Ministério da Educação, resolve: Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En- com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em pelo Instituto Superior de Londrina - INESUL, na Avenida Duque de Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Caxias, nº 1.290, Centro, na cidade de Londrina, no Estado do Pa- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- raná, mantido pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina Ltda., com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- PORTARIA No- 1.756, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
PORTARIA Nº 492, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação PORTARIA No 1.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme no Parecer Técnico nº 642/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos A Secretária de Educação Superior, usando da competência consta do Registro e-MEC nº 200712114, do Ministério da Educação, do processo nº 71000.091364/2009-85, que concluiu terem sido aten- que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo Art. 1° Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 391/2010, da Diretoria Industrial Elétrica, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais Art. 1º Certificar o IN S T I T U TO LONDRINENSE DE EDUCAÇÃO DE de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Federal de Educação SURDOS - ILES, inscrito no CNPJ nº 78.622.370/0001-58, com sede Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, na Avenida Maracanã, n° em Londrina/PR, como Entidade Beneficente de Assistência Social, 20070000518, do Ministério da Educação, resolve: 229, bairro Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, de Janeiro, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Es- Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En- com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado planada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em pelo Instituto Superior de Londrina - INESUL, no âmbito do Instituto nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Superior de Educação, na Avenida Duque de Caxias, nº 1.290, Cen- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- tro, na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo Ins- Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se tituto de Ensino Superior de Londrina Ltda., com sede na cidade de refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 2° O curso passará a denominar-se Engenharia Elétrica, PORTARIA Nº 494, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação no uso de suas atribuições e com base nos fundamentos constantes no PORTARIA No- 1.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Parecer Técnico nº 644/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo nº 71000.045216/2009-99, que concluiu terem sido aten-didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e A Secretária de Educação Superior, usando da competência PORTARIA No- 1.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
considerando a intempestividade do pedido de renovação, resolve: que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, Art. 1º Receber o pedido de renovação do Certificado de alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo A Secretária de Educação Superior, usando da competência Entidade Beneficente de Assistência Social e certificar o Serviço de em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, Obras Sociais de Cataguases, inscrito no CNPJ nº 17.703.943/0001- consta do Registro E-MEC no 20078634, do Ministério da Educação, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo 83, com sede em Cataguases/MG, como Entidade Beneficente de em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme Assistência Social, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, consta do Registro e-MEC no 200712650, do Ministério da Educação, desta decisão no Diário Oficial da União.
licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, Art. 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser ministrado pela Universidade Federal de Goiás, no campus fora de Art. 1o Renovar o reconhecimento, para fins de expedição e apresentado em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de no- sede, na Rua Riachuelo, nº 1.530, bairro Samuel Graham, na cidade registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, do de Jataí, no Estado de Goiás, mantida pelo Ministério da Educação, curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação em Formação de Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Professores para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do De- Fundamental, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, creto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
ministrado pela Universidade São Francisco, na Avenida São Fran- Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se cisco de Assis nº 218, bairro Jardim São José, na cidade de Bragança refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Se- PORTARIA Nº 495, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
nhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade de Bra- Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- gança Paulista, no Estado de São Paulo.
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no Parecer Técnico nº 645/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo nº 71000.037336/2009-12, que concluiu terem sido aten- Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação a novos alunos.
didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, PORTARIA No- 1.754, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 1º Certificar o Projeto Frente Beneficente para Criança, A Secretária de Educação Superior, usando da competência inscrito no CNPJ nº 11.333.200/0001-82, com sede em Fortaleza/CE que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme PORTARIA No- 1.758, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En- consta do Registro e-MEC no 200712706, do Ministério da Educação, tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em A Secretária de Educação Superior, usando da competência conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Industrial Elétrica, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo no turno diurno, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tec- em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme nológica de Minas Gerais, na Avenida Amazonas, no 5.253, bairro consta do Registro e-MEC no 200712694, do Ministério da Educação, Nova Suíça, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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