Nº 207, quinta-feira, 28 de outubro de 2010
PORTARIA Nº 486, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dosMinistérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
PORTARIA No- 1.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
no Parecer Técnico nº 636/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
do processo nº 71000.013865/2009-21, que concluiu terem sido aten-
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 389/2010, da Diretoria
Art. 2o O curso passará a denominar-se Engenharia Elétrica,
Art. 1º Certificar o Centro Social de Orós, inscrito no CNPJ
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
nº 06.736.789/0001-20, com sede em Orós/CE, como Entidade Be-
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
neficente de Assistência Social, pelo período de 27/04/2009 a
20060003981, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, na Ave-
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
nida Tamburugy, nº 88, bairro de Patamares, na cidade de Salvador,
PORTARIA No- 1.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
no Estado da Bahia, mantida pela Associação Baiana de Ensino
Superior, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendoem vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
PORTARIA Nº 491, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
consta do Registro e-MEC no 20077590, do Ministério da Educação,resolve:
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
PORTARIA No- 1.751, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Geografia,
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
bacharelado, com 110 (cento e dez) vagas totais anuais, no turno
no Parecer Técnico nº 641/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
do processo nº 71000.076644/2009-63, que concluiu terem sido aten-
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
Gerais, na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, bairro Coração Eu-
didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
carístico, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais,
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 390/2010, da Diretoria
mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de
Art. 1º Certificar a Associação Santa Rita de Cássia, inscrita
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto
no CNPJ nº 88.369.343/0001-79, com sede em São Leopoldo/RS
no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
20070000499, do Ministério da Educação, resolve:
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado,
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
pelo Instituto Superior de Londrina - INESUL, na Avenida Duque de
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Caxias, nº 1.290, Centro, na cidade de Londrina, no Estado do Pa-
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
raná, mantido pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina Ltda.,
com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
PORTARIA No- 1.756, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIA Nº 492, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
PORTARIA No 1.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
no Parecer Técnico nº 642/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
consta do Registro e-MEC nº 200712114, do Ministério da Educação,
do processo nº 71000.091364/2009-85, que concluiu terem sido aten-
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
Art. 1° Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 391/2010, da Diretoria
Industrial Elétrica, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais
Art. 1º Certificar o IN S T I T U TO LONDRINENSE DE EDUCAÇÃO DE
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Federal de Educação
SURDOS - ILES, inscrito no CNPJ nº 78.622.370/0001-58, com sede
Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, na Avenida Maracanã, n°
em Londrina/PR, como Entidade Beneficente de Assistência Social,
20070000518, do Ministério da Educação, resolve:
229, bairro Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura,
de Janeiro, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Es-
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado
planada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
pelo Instituto Superior de Londrina - INESUL, no âmbito do Instituto
nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Superior de Educação, na Avenida Duque de Caxias, nº 1.290, Cen-
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
tro, na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, mantido pelo Ins-
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
tituto de Ensino Superior de Londrina Ltda., com sede na cidade de
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Art. 2° O curso passará a denominar-se Engenharia Elétrica,
PORTARIA Nº 494, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e com base nos fundamentos constantes no
PORTARIA No- 1.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Parecer Técnico nº 644/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do
processo nº 71000.045216/2009-99, que concluiu terem sido aten-didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
PORTARIA No- 1.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
considerando a intempestividade do pedido de renovação, resolve:
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
Art. 1º Receber o pedido de renovação do Certificado de
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
Entidade Beneficente de Assistência Social e certificar o Serviço de
em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
Obras Sociais de Cataguases, inscrito no CNPJ nº 17.703.943/0001-
consta do Registro E-MEC no 20078634, do Ministério da Educação,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
83, com sede em Cataguases/MG, como Entidade Beneficente de
em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
Assistência Social, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Geografia,
consta do Registro e-MEC no 200712650, do Ministério da Educação,
desta decisão no Diário Oficial da União.
licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
Art. 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
ministrado pela Universidade Federal de Goiás, no campus fora de
Art. 1o Renovar o reconhecimento, para fins de expedição e
apresentado em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de no-
sede, na Rua Riachuelo, nº 1.530, bairro Samuel Graham, na cidade
registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, do
de Jataí, no Estado de Goiás, mantida pelo Ministério da Educação,
curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação em Formação de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no
Professores para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do De-
Fundamental, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
creto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
ministrado pela Universidade São Francisco, na Avenida São Fran-
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
cisco de Assis nº 218, bairro Jardim São José, na cidade de Bragança
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Se-
PORTARIA Nº 495, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
nhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede na cidade de Bra-
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
gança Paulista, no Estado de São Paulo.
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no Parecer Técnico nº 645/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.037336/2009-12, que concluiu terem sido aten-
Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação a novos alunos.
didos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
PORTARIA No- 1.754, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Art. 1º Certificar o Projeto Frente Beneficente para Criança,
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
inscrito no CNPJ nº 11.333.200/0001-82, com sede em Fortaleza/CE
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
PORTARIA No- 1.758, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Art. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
consta do Registro e-MEC no 200712706, do Ministério da Educação,
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Industrial Elétrica, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
no turno diurno, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tec-
em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme
nológica de Minas Gerais, na Avenida Amazonas, no 5.253, bairro
consta do Registro e-MEC no 200712694, do Ministério da Educação,
Nova Suíça, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais,
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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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