ResoluÇÃo do cref9/pr

RESOLUÇÃO DO CREF9/PR
12/05 -
Dispõe sobre a desativação de Coordenações Regionais – COREGs.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª. REGIÃO -
CREF-9/PR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o inciso VII do Art. 36 do Estatuto atribui ao Presidente baixar
Resoluções aprovadas em Plenária;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da
9ª. Região - Estado do Paraná - CREF-9/PR em Reunião Plenária Ordinária realizada
no dia 15 de janeiro de 2005:
RESOLVE:
Art. 1º. – DESATIVAR as seguintes Coordenações Regionais – COREGs:
I- COREG-03 – com sede na cidade de
JACAREZINHO e jurisdição nos
municípios abaixo relacionados: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Congoinhas, Conselheiro Mairink, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guapiranga, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jataiznho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio,
Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rolândia, Salto do
Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do
Itararé, Santo Antonio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da
Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja,
Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz.
II- COREG-04 – com sede na cidade de MARINGÁ e jurisdição nos municípios
abaixo relacionados:
Altamira do Paraná, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Cafezal do Sul, Amaporã,
Ângulo, Apucarana, Arapongas, Arapuá, Araruna, Ariranha do Ivaí, Astorga,
Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Bom sucesso, Borrazópolis, Califórnia,
Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Candido de Abreu, Cianorte,
Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruz Maltina, Cruzeiro do Oeste,
Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro
Beltrão, Esperança Nova, Farol, Faxinal, Jandaia do Sul, Fênix, Florai, Floresta,
Flórida, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goio-Erê, Grandes Rios, Guairaçá,
Guaporema, Icaraíma, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé,
Itambé, Itauna do Sul, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim
Alegre, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Kaloré, Lidianópolis, Loanda, Lobato,
Luiziana, Lunardelli, Mamboré, Mandaguaçu, Mandaguari, Manoel Ribas, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mauá da Serra, Mirador, Moreira Sales, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantú, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Novo Itacolomy, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Rio Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé,
Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo
Inácio, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do
Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São
Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do
Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Vila Alta e Xambrê.
III- COREG-05 – com sede na cidade de
PALOTINA e jurisdição nos
municípios abaixo relacionados: Ampére, Anahy, Assis Chateaubriand, Barracão, Bela Vista do Garoba, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista de Aparecida, Bom Jesus do Sul, Capanema, Bom Sucesso do Sul, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Entre Rios do Oeste, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Honório Serpa, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Itapejara do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmas, Palotina, Pato Bragado, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Renascença, Rio Bonito do Iguaçu, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lucia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Serranópolis Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino. Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor nesta data. Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Félix d’Avila Presidente

Source: http://www.crefpr.org.br/wp-content/uploads/2010/10/resolucao121.pdf

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