Carta convite cisop unioeste farma2.doc

C A R T A C O N V I T E Nº.002 / 2.003/CISOP/FARMÁCIA/UNIOESTE. ÍNDICE:
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REQUISIÇÃO 2. OFÍCIO BLOQUEIO BANCÁRIO AO PRESIDENTE - CISOP 3. EDITAL 4. OFÍCIO PARA IMPRENSA E AS PUBLICAÇÕES 5. CARTAS CONVITES 6. RETIRADA DE EDITAL E CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 7. RECIBO DE ENTREGA DOS ENVELOPES 1 e 2 8. ATA DE ABERTURA 9. DOCUMENTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES 10.ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO 11.PROPOSTAS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES 12.PLANILHA DE PREÇOS 13.MAPA DE CLASSIFICAÇÃO 14.PUBLICAÇÃO DO RESULTADO JULGAMENTO 15.RELATÓRIO E ANEXO 16.HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO 17.PARECER JURÍDICO E ARQUIVAMENTO OFÍCIO Nº.120/03 Cascavel,01 de agosto de 2003
Ref.Carta Convite nº002/2003 - CISOP – Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Oeste do Paraná / UNIOESTE FARMA com inscrição no CNPJ nº
00.944.673/0003-61
Pelo presente solicitamos o bloqueio financeiro de R$ 17.792,23 (dezessete
mil setecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) da conta
corrente nº 43.522-8 do Banco do Brasil S/A.
O referido recurso destina-se para AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS
através de processo licitatório modalidade “carta convite” com abertura em
25/07/03 às 14:00 horas.
Sem mais para o momento, aguardamos o parecer favorável.
Atenciosamente.
________________________________________ SILVIA REGINA DE FREITAS E SILVA OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CISOP ILMO.SR. RAUL PAZETE MD.PRESIDENTE DO CISOP. Nesta. EDITAL DE LICITAÇÃO


Convite nº 002/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA


1 - Preâmbulo

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO
PARANÁ, declarado de utilidade pública com lei Municipal número 2.711/97, e Lei
Estadual número 12147 de 27/05/1998, conforme Estatuto constituído pelo presente
instrumento, os municípios infra assinados, devidamente autorizados por suas respectivas
leis municipais, e, de conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso VII, da Constituição
da República Federativa do Brasil e Lei Federal número 8.080 de 19/09/1990, artigo 10,
capítulo III, que institui o SUS constitui, o CISOP – representado pelo Presidente do
CISOP, RAUL PAZETE, nos termos da Lei 8666/93 de 21/06/93, Lei 9648/98, de
27/05/98 e demais dispositivos aplicáveis, representada pela Comissão Permanente de
Licitação, realizará Licitação na modalidade CONVITE, tipo “Menor Preço” por Item,
para
a aquisição de medicamentos e soluções para a UNIOESTE FARMA. Os
envelopes A, contendo a documentação de HABILITAÇÃO e envelopes B, contendo a
PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados e entregues conjuntamente no
CISOP, sito a Rua: D. Pedro II, nº 940 – Centro – Cascavel – PR, (meia hora antes da
abertura). A abertura dos envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á
no mesmo local indicado acima, às 14:00 horas do dia 15 de agosto de 2003. Havendo
a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes
presentes na sessão de abertura, formalmente expressa pela Assinatura da Declaração
de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo III, renunciando a interposição de
recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura dos
envelopes B, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
2 - Do Objeto
Constitui objeto desta CONVITE a seleção de proposta visando a aquisição de
medicamentos e soluções para a UNIOESTE FARMA conforme constante no Anexo V,
o qual faz parte do presente processo.
2.1-Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos: - Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o artigo 27, inciso XXI, da Constituição Estadual do Paraná, fica estabelecido como preço máximo para esta licitação o valor de R$ 17.792,23 (dezessete mil setecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), referente ao Anexo V, inclusas todas as despesas ou custos. 3 - Condições de Participação na Licitação

3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que atuem no ramo
farmacêutico e, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, convidadas pelo
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo
a sanção prevista nos incisos III e/ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e que estiverem em
débito com fornecimento de materiais, mercadorias, e/ou serviços com esta instituição.
3.3 – Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar,
apresentem propostas.
4 - Forma de apresentação dos Envelopes “A” e “B” e da Carta de Credenciamento

4.1 - Os envelopes A e B, opacos, contendo, respectivamente, a documentação referente
à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local
indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados e rubricados no fecho
externo, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
4.1.1 – CONVITE Nº 001/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:_________
4.1.2 - CONVITE Nº 001/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA
ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:_________
4.2 - O proponente deverá entregar os envelopes no Setor Financeiro do CISOP -
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ
, no endereço
citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário.
4.3 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no
Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de
abertura dos envelopes A.
5 - Documentação referente à Habilitação

5.1 - O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal,
técnica e econômico-financeira, deverá conter:
5.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Em se tratando de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. b) declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II. c) declaração do proponente de que atende ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9854 de 27/10/1999), conforme modelo constante do Anexo IV. 5.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa da União e Receita Federal), Estadual ( mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda) e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com objeto contratual. e) Cadastro de licitantes do Estado junto à Secretaria de Estado da Administração-
SEAD-PR., ou contrato social, conforme letra d do item 5.1.2.
5.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a) cópia do Cadastro de Distribuidor, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante é cadastrada como distribuidora perante a Vigilância Sanitária do estado de origem, em se tratando de empresa distribuidora. b) cópia da autorização, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante é autorizada a exercer atividade perante o Ministério da Saúde. c) cópia da licença sanitária, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante possui licença sanitária relativa à atividade desenvolvida. d) cópia do certificado de regularidade, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante possui certificado de regularidade do farmacêutico responsável. 5.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente. b) Declaração de rendimentos exercício 2002 5.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.3 - Os documentos poderão ser apresentados respeitando a seqüência constante no presente Edital, encadernados e paginados; e se possível, não contendo folhas soltas ou sem a devida paginação. 5.4 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes Habilitação, com exceção da licença sanitária que terá validade de 01 (um) ano da data de expedição. 5.5 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos enumerados nos itens 5.1.1, alínea “a” e 5.1.2, alínea “a”.
6 - Proposta de Preço

6.1 - A proposta de preço - Envelope B - devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem especificações, valores e quantidades, deverá
ser elaborada considerando as seguintes condições estabelecidas neste edital e seus
anexos:

6.1.1 - Os preços para o objeto deverão ser cotados pelo valor unitário e total
para cada item, neles já inclusos toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos, despesas de frete, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes nas legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes da contratação, sendo de responsabilidade da empresa licitante. 6.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente (Real-R$), e deverão exprimir o valor real na data da apreciação da proposta. 6.1.3 - O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega do envelope. 6.1.4 - A empresa deverá cotar exclusivamente os itens indicados no Anexo V deste Convite, devendo constar em sua proposta o nome cientifico e comercial do produto, nome do laboratório, apresentação, concentração, nome do farmacêutico responsável pelo laboratório produtor com inscrição no C.R.F. e nº de registro no Ministério da Saúde (estas informações devem estar adequadas com as amostras constantes do item 7.1, e com os documentos do item 15.3, caso sejam solicitados pela C.E.L.) 6.2 - A empresa deverá apresentar, anexo a proposta de preços, os seguintes documentos: a) cópia do D.O.U. referente aos registros junto ao Ministério da Saúde, dos medicamentos cotados, dentro de seu prazo de validade, indicando nela o nº do item e grifando o nome do medicamento cotado. b) cópia da autorização especial, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante é autorizada junto ao Ministério da Saúde, para comercializar drogas controladas pela Portaria 344/98 (M.S.), quando for o caso. c) cópia do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do laboratório produtor dos itens cotados, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o qual deverá ser apresentado também pelas empresas distribuidoras.
7 - Informações Técnicas Complementares

7.1 - Os produtos ofertados devem atender as especificações físico-químicas e
microbiológicas previstas para o medicamento/forma farmacêutica quanto a identidade,
teor, potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outros.
7.2 - No caso do produto ser importado, a proponente deverá indicar o país de origem,
citando o número de registro do produto no Ministério da Saúde para a embalagem
cotada.
7.3 - Os produtos cotados deverão ser apresentados pela denominação comum brasileira
(DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) e, quando houver, a marca sob a qual o mesmo é
comercializado, o fabricante e a apresentação cotada do produto.
8 - Procedimento

8.1 - Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos
proponentes e procedida a sua apreciação.
8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 5 deste Edital.
8.3 - Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso.
8.4 - Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido
desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos nos
itens 6 e 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes
ou incompatíveis.
8.6 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9
deste edital.
9 - Critério de Julgamento

9.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO”, e será julgada dentro desse
critério, por item. Caso ocorra divergência entre os valores grafados, prevalecerá o preço
unitário por item.
9.2 - A Comissão Permanente de licitação julgará e classificará as propostas por ordem
numérica crescente e desclassificará as que excederem o preço máximo estabelecido,
cotar valor manifestamente inexeqüível, ou não atender as exigências contidas no
presente edital ou seus anexos.
9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio,
em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que
preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93.
9.4 – Quando todas as propostas forem DESCLASSIFIC ADAS, a Administração deverá
fixar aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras
propostas escoimadas das causas referidas no item 9.2.

10 - Contratação

10.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA vencedora da licitação, serão formalizadas através
de Ordem de Compra, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor.

11 - Prazos
11.1 - A empresa licitante, cuja proposta for vencedora, deverá entregar os medicamentos
em 01 (uma) remessa, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da emissão da Ordem de Compra.
12 - Do local para entrega do Objeto

12.1 - O objeto deverá ser entregue pela contratada, diretamente na UNIOESTE FARMA
na Rua: Universitária,2069 Bloco das Clínicas – CEP 85.819.110 / Cascavel – PR, sendo
que deverão ser cumpridos os dias e horários discriminados a seguir:
a) de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs; b) não serão recebidos mercadorias fora dos dias e horários acima especificados.
13 - Da Responsabilidade quanto ao Atendimento
13.1 - Ao vencedor da licitação cabe total responsabilidade quanto ao correto atendimento
do pedido, no tocante as especificações.
13.2 - O transporte dos medicamentos deve ser feito dentro do preconizado para estes
produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, sendo que no
caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para
garantir a integridade do produto.
13.3 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento dos produtos, quanto a temperatura, umidade, empilhamento, etc., ficando a Farmácia com o direito de devolver cargas que não estejam em condições seguras para armazenagem. 13.4 - Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento), de seu prazo de validade ainda vigente nos casos em que o prazo total for superior a 1 (um) ano, e de 90% nos medicamentos em que o prazo de validade total for inferior a 1 (um) ano; 13.5 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de defesa do consumidor; 13.6 - As embalagens múltiplas devem ser acompanhadas de tantas bulas quanto forem os produtos constantes da mesma (não xerocadas); 13.7 - As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade; 13.8 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento; 13.9 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas, devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selado; 13.10 - Para os medicamentos que exijam conta-gotas, estes deverão estar acondicionados juntamente com o frasco em uma única embalagem; 13.11 - Os medicamentos e soluções entregues serão recebidas e conferidas pelo farmacêutico responsável técnico da UNIOESTE FARMA, que ao final dos trabalhos de conferência, assinará o verso da nota fiscal. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados ao fornecedor sanções previstas neste edital e na legislação vigente, devendo os produtos recusados serem imediatamente substituídos. 13.12 - Por ocasião da entrega dos medicamentos e soluções na UNIOESTE FARMA, estes deverão estar acompanhados de Nota Fiscal, à qual deverá ser emitida ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, constando ainda no documento o endereço e CNPJ daquele estabelecimento, além do nome científico (DCB) ou comercial, nome do laboratório, nº do lote, apresentação e concentração, valor unitário e total dos produtos entregues, sendo que estas informações deverão estar dispostas lado a lado para facilitar a conferência. Deve ainda ser entregue em anexo, laudo técnico do controle de qualidade de todos os lotes dos itens cotados e vencedores, apresentados no momento da entrega dos medicamentos.
13.13 - A critério da CPL- Comissão Permanente de Licitação, os medicamentos poderão
ser amostrados para fins de análise, a qual será efetuada em laboratórios credenciados,
correndo os custos por conta do fornecedor, ficando a liberação da nota fiscal para fins de
pagamento condicionada ao cumprimento dos itens 13.14 e 15.3.
14 - Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento

14.1 - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, será
aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,06% sobre o valor total
adjudicado, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 20% do valor total
adjudicado em atraso.
14.2 - Pela inexecução total ou parcial de qualquer das cláusulas deste Edital e/ou
proposta apresentada, CISOP / UNIOESTE FARMA, poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em
caso de multa esta corresponderá a 20% sobre o valor global da contratação.

15 - Condições de Pagamento

15.1 - O pagamento será parcelado em 03 vezes (15, 30 e 45 dias). A cobrança deverá
ser via boleto bancário.
15.2 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão
efetuados à conta dos recursos provenientes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste do Paraná, para o Anexo V.
15.3 - A critério da CPL, poderá ser solicitada a cópia autenticada do Diário Oficial com a
autorização de funcionamento do laboratório produtor e do certificado de registro no
Ministério da Saúde do produto ofertado, sendo que a liberação da nota fiscal para fins de
pagamento estará condicionada ao fornecimento desta documentação sempre que
solicitada.
15.4 - Os preços dos produtos ofertados não serão reajustados, exceto quando couber
aumento permitido nos termos da legislação vigente.
16 - Recursos

16.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
17 - Disposições Gerais

17.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fac-símile e/ou Internet.
17.2 - A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de seguros, marca,
registros, fretes e patentes relativos ao objeto proposto.
17.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação somente serão prestados quando
solicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua: Da
Bandeira nº 1991 – Esquina D. Pedro II Cascavel – PR, Fone/Fax (45) 225-4850.
17.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93.
Silvia Regina de Freitas e Silva Oliveira
Convite n°002/03 – CISOP
/ UNIOESTE FARMA
À Comissão Permanente de Licitação do CISOP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(documento optativo)
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º______e CPF sob n.º_________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite, nº 001/03 – CISOP, instaurado pelo CISOP / UNIOESTE FARMA. Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. _____________,______de_______________de______.
Convite nº 002/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA

À Comissão Permanente de Licitação do CISOP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite, n.º 001/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _____________,______de_______________de______.
Convite n°002/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA

ANEXO III
À Comissão Permanente de Licitação do CISOP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
(documento optativo)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 001/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados. _____________,______de_______________de______.
Convite n°002/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório)
À Comissão Permanente de Licitação do CISOP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 001/03 – CISOP / UNIOESTE FARMA, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _____________,______de_______________de______. Descrição
AAS® infantil, caixa com 200 comprimidos Accuvit® comprimidos revestidos, frasco com 30 Aciclovir® comprimido, 400 mg, genérico, caixa com 25 11 Ácido fólico® 5mg, com 20 comprimidos 14 Adalat® Oros 20 mg, com 15 comprimidos 15 Adalat® Oros 30mg, com 15 comprimidos 16 Adalat® Oros 60mg, com 15 comprimidos 17 Adalat® Retard 10mg, com 30 comprimidos 18 Adalat® Retard 20mg, com 30 comprimidos 27 Aerolin® solução, frasco com 10ml, com conta -gotas 41 Albendazol® suspensão oral, 400 mg/ml, frasco com 10 ml, genérico 45 Albocresil® solução, frasco de 12ml 57 Allopurinol® 100mg com 24 comprimidos 58 Allopurinol® 300mg com 16 comprimidos 61 Amiodarona® 200mg com 20 comprimidos 62 Amiretic® 50mg/5mg, com 30 comprimidos 63 Amoxicilina + clavulanato de potássio®, 250 mg, suspensão, 75 ml, 64 Amoxicilina + clavulanato de potássio®, 500 mg, cápsula, caixa com 6, 65 Amoxicilina® 500 mg, caixa com 21 comprimidos, genérico 66 Amoxicilina® suspensão oral, 250 mg/5 ml, genérico 67 Amoxicilina® suspensão oral, 500 mg/5 ml, genérico 68 Amoxil® 500 mg, caixa com 21 comprimidos 69 Ampicilina® 500 mg, com 6 comprimidos, genérico 70 Ampicilina® suspensão oral, 7,5 g, frasco com 150 ml, genérico 72 Anador® 500 mg, caixa com 512 comprimidos 73 Anador® gotas, 500mg, frasco com 20 ml 74 Anafranil® 25mg caixa com 20 drágeas 75 Anafranil® SR 75mg caixa com 20 drágeas 84 Angino-Rub® mel e limão, 16 pastilhas 90 Angipress® CD 100/25mg, 28 comprimidos 91 Angipress® CD 25/12,5 , 28 comprimidos 92 Angipress® CD 50/12,5mg, 28 comprimidos 101 Arovit® solução oral, frasco com 20 ml 102 Ascaridil® adulto caixa com 100 comprimidos 103 Ascaridil® infantil caixa com 100 comprimidos 104 Aspirina® adulto com 100 comprimidos 105 Aspirina® Buffered 500mg, caixa com 100 comprimidos 106 Aspirina® C efervecente, com 100 comprimidos 107 Aspirina® efervecente com 100 comprimidos 108 Aspirina® infantil com 100 comprimidos 109 Aspirina® prevent 100mg, com 30 comprimidos 110 Atenolol® 100 mg com 30 com primidos, genérico 111 Atenolol® 50 mg com 30 comprimidos, genérico 112 Atensina® 0,100mg com 30 comprimidos 113 Atensina® 0,150mg com 30 comprimidos 114 Atensina® 0,200mg com 30 comprimidos 115 Atlansil® 100mg, com 20 comprimidos 116 Atlansil® 200mg, com 20 comprimidos 117 Atrovent® aerossol, frasco com 15ml + bocal 119 Atrovent®0,25 mg solução para inalação, 20ml 124 Azulfin® 500mg, com 60 comprimidos revestidos 127 Bactrin® suspensão pediátrica, 100ml 132 Beclosol® nasal aquoso frasco com 200 doses 133 Beclosol® spray 250mcg, com 200 doses 134 Beclosol® spray nasal com 200 doses 136 Benalet® framboesa com 12 pastilhas 138 Benalet® tuti-fruti, com 12 pastilhas 139 Benegrip® com 300 mg c/ 100 drágeas 140 Benerva® 300mg com 30 comprimidos revestidos 141 Benzoato de benzila 0,25mg frasco com 100ml 143 Benzo-Ginoestril® AP 5mg, caixa com 2 ampolas 148 Besilato de amlodipina® 5 mg com 30 comprimidos, genérico 156 Biamotil® D pomada oftálmica, 3,5g 158 Biamotil® solução otológica, 10ml 162 Bromazepam® 6 mg, com 20 comprimidos, genérico 165 Buscopan® composto com 20 comprimidos 166 Buscopan® composto injetável, com 3 ampolas 167 Buscopan® composto solução oral, 20ml 169 Buscopan® injetável caixa com 6 ampolas 174 Calcigenol® B12 solução oral 300ml 178 Calcium® Sandoz FF pó com 2 0 saches 179 Calcium® Sandoz +Vitamina C 1000mg, laranja 180 Calcium® Sandoz F comprimido efervecente, tubo com 12 182 Camomila® Catarinense frasco com 150ml 186 Canesten® 1%, solução tópica, frasco de vidro com nebulizador, 30 ml 188 Capoten®, 12,5 mg, com 30 comprimidos 189 Capoten®, 25 mg, com 28 comprimidos 190 Capoten®, 50 mg, com 28 comprimidos 192 Captopril® 12,5 mg, com 30 comprimidos, genérico 193 Captopril® 25 mg, com 30 comprimidos, genérico 194 Captopril® 50 mg, com 30 comprimidos, genérico 195 Carbamazepina® 200 mg, com 30 comprimidos, genérico 196 Carbocisteína® xarope, 250mg/5ml, frasco com 100ml, genérico 198 Cardizem® 60 mg, com 25 comprimidos 199 Cardizem® CD, 180mg, frasco com 15 cápsulas 202 Cardizem® SR 90 mg, frasco com 20 cápsulas 203 Carnabol® solução oral, frasco com 120ml 207 Cataflan® D 50mg com 20 comprimidos 210 Cataflan® supositório, 12,5mg, caixa c/ 5 212 Cebion® comprimidos efervescente, 1g, tubo 213 Cebion® comprimidos efervescente, 2g, tubo 214 Cefaclor®, 250 mg, com 10 comprimidos, genérico 215 Cefaclor®, 500 mg, com 10 comprimidos, générico 216 Cefadroxil®, 500 mg, com 8 cápsulas, genérico 217 Cefalexina®, 250 mg/5ml, suspensão, frasco com 100 ml, genérico 218 Cefalexina®, 500 mg, com 8 comprimidos, genérico 224 Celestone® soluspan solução, 1 ampola, 1ml 229 Cetoconazol®, 200 mg, com 10 comprimidos, genérico 230 Cetoconazol®, 200 mg, com 30 comprimidos, genérico 231 Cetoconazol®, creme, bisnaga com 30 g, genérico 232 Cetoconazol®, xampu, frasco 100 ml, genérico 234 Cibalena® caixa com 48 X 4 comprimidos 237 Ciflogex® pas tilha, caixa com 12, cereja 238 Ciflogex® pastilha, caixa com 12, limão 241 Cimetidina® 200 mg com 20 comprimidos genérico 242 Ciprofloxacina®, 500 mg, com 14 comprimidos, genérico 243 Citoneurim® 5000 mcg, caixa com 3 ampolas 248 Claritin® D xarope, frasco com 60ml 250 Claritromicina®, 500 mg, com 10 comprimidos, genérico 251 Clarvisol® colírio, 15ml + 1 comprimido 252 Clavulin® 500 mg, caixa com 12 comprimidos 256 Clenil® Compositium Jet fras co com 15ml 260 Cloridrato de diltiazem® 120mg, frasco com 20 cápsulas, genérico 261 Cloridrato de diltiazem® 60mg, 25 comprimidos revestidos, genérico 262 Cloridrato de diltiazem® 90mg, frasco 20 cápsulas, genérico 263 Cloridrato de fluoxetina® 20 mg, 30 cápsulas, genérico 264 Cloridrato de lincomicina® injetável, 300mg/ml, ampola, genérico 265 Cloridrato de metoclopramida® gotas, 4mg/ml, genérico 266 Cloridrato de ranitidina® 150mg, caixa com 20 comprimidos, genérico 267 Cloridrato de ticlopina® 250mg, com 30 comprimidos, genérico 268 Cloridrato de verapamil® 120 mg, AP, 20 comprimidos revestidos, 269 Cloridrato de verapamil® 240 mg, RET, 30 comprimidos revestidos, 270 Cloridrato de verapamil® 80 mg, com 30 comprimidos revestidos, 271 Clotrimazol® creme, bisnaga com 20g, genérico 272 Clusivol® composto frasco com 240ml 273 Clusivol® frasco com 20 comprimidos revestidos 276 Colchicina® 0,5mg com 20 comprimidos 280 Colpistatin® creme vaginal, bisnaga com 40g + 10 aplicadores 281 Colpotrofine® creme, bisnaga com 30 g 282 Combivent® aerossol com 10ml + aerocâmera 286 Coristina® D blister com 4 comprimidos 290 Cromolerg® 2 pcc colírio, frasco com 5ml 291 Cromolerg® 4 pcc colírio, frasco com 5ml 299 Decadron® elixir, frasco com 120 ml 300 Decadron® solução injetável, 2mg/ml 301 Decadron® solução injetável, 4 mg/ml 303 Decadron® solução oftálmica, com 5ml 306 Deltamitren® loção, 20mg, frasco com 100ml 307 Deltamitren® xampu, 20mg, frasco com 100ml 312 Dexa Citoneurin® caixa com 03 ampolas + 03 ampolas 313 Dexa Cronobe® com 03 ampolas de 1ml + 03 ampolas de 2ml 315 Dexafenicol® pomada oftálmica, 3,5g 316 Dexametaxona(r) elixir, 0,1mg/ml, frasco com 100 ml, genérico 318 Dexaminor(r) pomada oftálmica, 3,5g 319 Diabinese(r) 250 mg com 30 comprimidos 320 Diabinese(r) 250mg com 100 comprimidos 322 Diclofenaco de potássio(r) 50 mg, com 20 comprimidos, genérico 324 Diclofenaco de sódio(r) 50mg, com 20 comprimidos, genérico 325 Diclofenaco dietilamônio(r) gel, 60g, genérico 326 Diclofenaco resinato® gotas, frasco com 20ml, genérico 327 Diclofenaco sódico® 100mg com 10 comprimidos, genérico 328 Diclofenaco sódico® 25mg/ml com 5 ampolas, genérico 329 Diclofenaco sódico® solução injetável, 75 mg/ml, caixa com 5 ampolas, 330 Difen® 0,1% colírio, frasco com 5ml 332 Digoxina® 0,25mg com 20 comprimidos 333 Dilacoron® 120mg, RET, 20 comprimidos revesti dos 334 Dilacoron® 240mg, RET, 30 comprimidos 339 Diminut® 3 cartelas com 21 comprimidos 341 Diovan® HCT 80mg/12,5mg com 28 comprimidos revestidos 342 Dipirona® gotas, 500mg/ml, fras co com 20 ml, genérico 346 Dorflex® caixa com 24X 10 comprimidos 350 Doxiciclina Monohidratada® 100 mg com 20 comprimidos 352 Dramin® comprim ido caixa com 400 comprimidos 359 Duo-Decadron® frasco-ampola, 2ml, com kit seringa 361 Duovent® aerossol frasco com 15ml, bocal + aerossol 381 Ergotrat® 0,2 mg com 12 comprimidos 386 Espasmo® Silidron com 20 comprimidos 389 Estomazil® abacaxi efervecente 50 envelopes 390 Estrógenos conjugados® 0,625 mg com 21drágeas 395 Facyl® M creme vaginal 80g + 14 aplicadores 398 Feldene® 20mg, caixa com 10 cápsulas 399 Feldene® SL, com 10 comprimidos de 20mg 402 Femme® com 30 comprimidos revestidos 403 Femme® com flúor, 30 comprimidos revestidos 406 Fenidex Oculum® colírio frsaco com 5 ml 408 Fibrase® com cloranfenicol pomada, com 10g 409 Fibrase® com cloranfenicol pomada, com 30g 414 Fiotan® 300mg, com 20 comprimidos revestidos 415 Flagass® Baby 80mg/ml emulsão oral, 15 ml 416 Flagyl® com Nistatina creme, bisnaga com 50 g com 10 aplicadores 417 Flagyl® ginecológico, geléia, bisnaga, com 50 g, com 10 aplicadores 420 Flogoral colutório® frasco 150 ml, sabor laranja 421 Flogo-Rosa® pó, com 10 envelopes, de 9,4 g 424 Floratil® pediátrico, 6 envelopes de 200mg 426 Floxacin® 400mg, frasco com 14 comprimidos 428 Fluconazol® 150 mg genérico com 2 comprimidos 429 Fluimucil® 200mg, 16 envelopes com 5 g 430 Fluimucil® 600mg, 16 comprimidos efervescentes 431 Fluimucil® D 600mg, 16 envelopes de 5 g 437 Frademicina® injetável, 600mg, ampola, caixa com 1 ampola de 2ml 438 Frademicina® injetável, pediátrica, 300mg, caixa com 1 ampola de 1ml 444 Furosemida® 40 mg com 20 comprimidos, genérico 446 Garamicina® 160mg, caixa com 1 ampola 447 Garamicina® 20mg, caixa com 2 ampolas 448 Garamicina® 280mg, caixa com 1 ampola + seringa 449 Garamicina® 40mg, caixa com 2 ampolas 450 Garamicina® 80mg, caixa com 2 ampolas 454 Gastrol® efervescente sabor abacaxi, 50 envelopes com 5 g 455 Gastrol® pastilhas mastigáveis, com 20 pastilhas 456 Gastrol® suspensão 250 ml, sabor limão 460 Genfibrosila® 600mg, com 30 comprimidos genérico 461 Gentamicina® colírio, frasco com 5ml 462 Gentamicina® pomada oftálmica, 3,5 g 468 Gingko biloba 80 mg com 30 comprimidos 469 Gino Canesten® 2%, creme vaginal, bisnaga com 35g + 6 aplicadores 476 Glibenclamida® 5 mg genérico 30 comprimidos 480 Glyteol® balsâmico adulto, xarope, 150 ml 481 Glyteol® balsâmico pediátrico, xarope, 100 ml 485 Guttalax® com 50 pérolas gelatinosas 492 Haldol® gotas 2mg, frasco com 20 ml 494 Helifenicol® suspensão oral, frasco com 60 ml 498 Hidróxido de alumínio® suspensão, 240 ml, genérico 502 Higroton® reserpina, com 20 comprimidos 512 Hyzaar® 50/12,5mg com 30 comprimidos 513 Iberin® fólico com 30 comprimidos revestidos 527 Isordil® oral 10 mg com 30 comprimidos 528 Isordil® oral 5mg com 30 comprimidos 529 Isordil® SL 2,5mg com 30 comprimidos 536 Keflex®, 1000 mg, drágeas, caixa com 40 drágeas 537 Keflex®, 250 mg, líquido, com 100 ml 538 Keflex®, 500 mg, drágeas, caixa com 40 drágeas 539 Keflin®, 1 g, frasco-ampola, com diluente 543 Lacto-Purga® caixa com 100 comprimidos 544 Lactulona® 667 mg/ml, xarope, 120 ml 546 Lasilactona® 100 mg com 30 cápsulas 549 Leite de magnésia® Phillips frasco com 120 ml 550 Leite de magnésia® Phillips frasco com 120 ml, hortelã 551 Leite de magnésia® Phillips frasco com 350 ml 552 Leite de magnésia® Phillips frasco com 350 ml , hortelã 557 Lidosporim® solução otológica, 10 ml 558 Lincomicina® injetável, 300mg, caixa com 1 ampola, 1ml, genérico 559 Lincomicina® injetável, 600mg, caixa com 1 ampola, 1m l, genérico 563 Loratadina® xarope, frasco 100ml + copo de medida, genérico 564 Lovastatina® 20mg, com 30 comprimidos, genérico 567 Magnésia Bisurada® com 40 pastilhas 568 Magnopyrol® gotas, frasco com 20 ml 569 Magnopyrol® supositório, 300 mg, caixa com 5 supositórios 570 Maleato de dexclorfeniramina® xarope, 0,4mg/ml, frasco com 100ml, 571 Maleato de enalapril® 10 mg, com 30 comprimidos, genérico 572 Maleato de enalapril® 20 mg, com 30 comprimidos, genérico 573 Maleato de enalapril® 5mg, com 30 comprimidos, genérico 574 Maleato de timolol® 0,5%, colírio, frasco com 5 ml, genérico 580 Mebendazol® 100mg, caixa com 06 comprimidos, genérico 581 Mebendazol® 20 mg/ml, suspensão oral, frasco com 30ml, genérico 583 Melhoral C ® efervescente com 60 saches 584 Melhoral® adulto com 100 comprimidos 585 Melhoral® com vitamina C com 100 comprimidos 586 Melhoral® infantil com 200 comprimidos 590 Metformina 850 mg com com 30 comprimidos 591 Meticorten® 20 mg com 10 comprimidos 592 Meticorten® 5 mg com 20 comprimidos 593 Metronidazol® 250 mg, caixa com 20 comprimidos, genérico 594 Metronidazol® geléia, bisnaga, com 50g, com 10 aplicadores, genérico 595 Mevalotin® 40 mg com 10 comprimidos 601 Moduretic® 25 mg com 30 comprimidos 602 Moduretic® 50 mg com 30 comprimidos 606 Mucofan® xarope, pediátrico, com 100ml 607 Mucolin® xarope, adulto, frasco com 120 ml 608 Mucolin® xarope, pediátrico, frasco com 120 ml 609 Mucolin®, 7,5 mg/ml, solução oral, com 60 ml 610 Naldecon® caixa com 200 comprimidos 613 Naprosin® 250 mg com 15 comprimidos 628 Nicopaverina® AP com 20 comprimidos 631 Nifedipino® 10 mg, frasco com 30 comprimidos, genérico 632 Nifedipino® 20mg, frasco com 30 comprimidos, genérico 633 Nimesulida® gotas 50mg/ml, frasco com 15ml, genérico 634 Nimesulidsa® 100mg, comprimidos , genérico 635 Nistatina® solução oral 50 ml, genérico 636 Nistatina® creme vaginal, bisnaga, 60 g, genérico 637 Nisulid Dispersível®, caixa com 12 comprimidos 639 Nisulid® granulado, caixa com 12 envelopes 640 Nitrato de miconazol® creme vaginal, bisnaga 80g, genérico 641 Nitrato de miconazol® loção, frasco com 30ml, genérico 642 Nootropil® 800mg com 30 comprimidos 644 Norfloxacina® 400mg, frasco com 14 comprimidos, genérico 645 Noripurum® injetável com 5 ampolas + 5 agulhas IM 646 Noripurum® fólico com 20 comprimidos mas tigáveis 648 Noripurum® vitaminas com 30 comprimidos revestidos 658 Óleo de prímula® 500mg com 50 cápsulas 663 Omeprazo®l 10 mg, com 14 cápsulas, genérico 664 Omeprazol® 20 mg, com 7 cápsulas, genérico 665 Omeprazol® 20mg, com 14 cápsulas, genérico 667 Optacilin® 250 mg frasco-ampola 2,5 ml 668 Optacilin® 500 mg frasco-ampola 5 ml 674 Otosporin® solução otológica, 10ml 675 Otosynalar® solução otológica 5ml 679 Pantomicina® 500 mg com 10 comprimidos 680 Pantomicina® 250 mg com 20 comprimidos 681 Pantomicina® solução tópica 60 ml 683 Parasin® suspensão oral, com 10 ml 684 Parenzyme® ampicilina com 8 cápsulas 685 Pasalix® com 20 comprimidos revestidos 690 Pedialyte 45® pó laranja, com 1 envelope 698 Pentoxifilina® 400mg com 20 comprimidos, genérico 699 Pepsamar® caixa com 100 comprimidos 701 Permanganato de potássio® envelope com 25 envelopes com 40 706 Pílulas de Lussem® com 30 drágeas 709 Piroxicam® 20 mg, caixa com 20 cápsulas, genérico 710 Plasil® solução pediátrica, frasco com 10 ml 714 Pondicilina® menta com 12 pastilhas 720 Prednisona® 20 mg com 10 comprimidos 721 Prednisona® 5 mg com 20 comprimidos 725 Pressotec® 10 mg, caixa com 30 comprimidos 726 Pressotec® 20 mg, caixa com 30 comprimidos 727 Pressotec® 5mg, caixa com 30 comprimidos 728 Primolut® Nor 10 mg com 30 comprimidos 732 Procto® Glyvenol supositório com 5 g 736 Profenid®, entérico, 100 mg, com 20 comprimidos 737 Profenid®, injetável, 100 mg, com 6 ampolas 745 Ranitidina 150 mg com 20 comprimidos 747 Redoxon® 1 g efervescente, s em açúcar, tubo com 10 pastilhas 748 Redoxon® 1g efervescente, sabor laranja tubo com 10 pastilhas 749 Redoxon® 200mg solução oral, frasco com 20 ml 750 Redoxon® 2g efervescente, sem açúcar, tubo com 10 pastilhas 753 Relaflex® caixa com 36 envelopes de 4 comprimidos 758 Respexil® 400mg, frasco com 14 comprimidos 759 Resprin® caixa com 50 blisters de 4 comprimidos 767 Rinosoro® solução pediátrica, frasco com 30 ml, com nebulizador 771 Rivotril® 0,5 mg com 30 comprimidos 773 Rocefin 500 mg, IM, frasco ampola+diluente 776 Rubranova® 15000 mcg caixa com 1 ampola 777 Rubranova® 5000 mcg caixa com 1 ampola 780 Sadol® tradicional frasco com 400 ml 782 Sal de Andrews® caixa com 60 envelopes 784 Sal de fruta ENO® sabor laranja caixa com 60 envelopes de 5 g 785 Sal de fruta ENO® tradicional caixa com 60 envelopes de 5 g 788 Scaflan® granulado com 12 saches de 2 g 789 Secnidal® 1000 mg com 2 comprimidos 792 Secnidal® suspensão oral com 900 mg com 30 ml 803 Sinvastatina® 10 mg com 30 comprimidos, genérico 808 Solu Medrol® 40mg, 1 frasco + 1 ampola diluente 809 Solu-Cortef® 100mg frasco + ampola diluente 810 Sonrisal® caixa com 30 blisters de 2 comprimidos 811 Sonrisal® limão caixa com 60 envelopes de 4g 812 Sorine® nasal infantil 30 ml, com conta -gotas 813 Sorine® solução nasal adulto, 30 ml 816 Spidufen® 400 mg caixa com 6 envelopes 817 Spidufen® 600 mg caixa com 10 envelopes 821 Stresstabs® 600 com zinco, frasco com 30 comprimidos 824 Sulfametoxazol + Trimetoprima® com 20 comprimidos, genérico 825 Sulfato de gentamicina® 160mg, caixa com 1 ampola, genérico 826 Sulfato de gentamicina® 280mg, caixa com 1 ampola, genérico 827 Sulfato de gentamicina® 80mg, caixa com 2 ampolas, genérico 828 Sulfato de neomicina + bacitracina® pomada, 15g, genérico 829 Sulfato de neomicina + bacitracina® pomada, 50g, genérico 830 Sulfato de salbutamol® solução oral, frasco de 120ml, genérico 831 Sulfato ferroso® 300 mg com 50 comprimidos 836 Superan® 50mg, solução injetável, caixa com 6 ampolas 839 Superhist® caixa com 25 blisters com 8 comprimidos 844 Talsutin® creme vaginal 45g + 10 aplicadores 849 Tegretol®, 200 mg, com 20 comprimidos 850 Tegretol®, 400 mg, com 20 comprimidos 851 Tegretol®, xarope, frasco com 100 ml 854 Tenoretic® 100mg, caixa com 28 comprimidos 855 Tenoretic® 50 mg, caixa com 28 comprimidos 856 Tenoxicam® 20mg, caixa com 10 comprimidos, genérico 857 Teofilina® solução, frasco com 210 ml 858 Termogripe® com vitamina C, caixa com 100 drágeas 859 Terramicina Polimixina® pomada oftálmica, 3,5 g 860 Tetraciclina+Anfotericina® creme vaginal, bisnaga com 45g + 10 864 Tilatil® 20mg, caixa com 10 comprimidos 865 Tilatil® 20mg, injetável, caixa com 1 ampolas + diluente 867 Tilatil®l 20mg, granulado, solução enfervecente, caixa com 6 envelopes 868 Tofranil Pamoato® 75 mg, com 20 drágeas 873 Triatec® 2,5 mg com 30 com primidos 874 Trileptal® 300mg com 20 comprimidos 880 Trofodermin® creme ginecológico bisnaga com 40 g e 8 aplicadores 884 Tylenol® 750mg, com 200 comprimidos 885 Tylenol® gotas, bebê, frutas, 15ml 910 Vick® Pyrena limão/mel unidade de 5 g 920 Vitamina C® 500mg com 20 comprimidos 926 Voltaren® 50 mg, com 20 comprimidos 928 Voltaren® Retard 100mg com 10 comprimidos 930 Wintomylon® caixa com 56 comprimidos 931 Wintomylon® suspensão frasco com 60 ml 934 Xarope de Iodeto de Potássio® 3% frasco com 100ml 935 Xylocaina® geléia, 2%, bisnaga com 30 g 940 Zolben® suspensão, 400 mg com 10 ml

Source: http://www.olivatti.com.br/cisop/cisop_carta_convite_002_2003.pdf

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Buddhist Chaplains.org - Exploring our Intention in Service Exploring our Intention in Service by Frank Ostaseski, Founding Director, Zen Hospice Project, San Francisco, CA, USAFounded in 1987, the Zen Hospice Project is the oldest and largest Buddhist hospice in America. Thisinnovative model of conscious care provides a spectrum of collaborative volunteer programmes, residentialcare, and tr

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