Microsoft word - ata de reg de pre+ços - fabmed pp 029


ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP
029/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2013, presentes de um lado o Município
de Sapeaçu – Bahia com o CNPJ sob n° 13.696.257/0001-71, situada na Praça da Bandeira
n° 176, Centro, CEP. 44.530-000, neste ato representado pelo Pregoeiro doravante
denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA com CNPJ nº 05.400.006/0001-70
e Inscrição Estadual n° 058.699.102 – NO, com
sede na Rua Conde do Arco n° 200, Subaé, CEP: 44.094-588, Feira de Santana – Bahia,
representada neste ato através de Procuração pelo Sr (a) Carlos Ribeiro Simões de Jesus,
brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade n° 04174137-
42 SSP/BA e CPF n° 521.804.415-68, residente e domiciliad0 na Rua Tuiti n° 134, Bairro
Conceição 2, CEP: 44.100-000, Feira de Santana – Bahia, simplesmente denominada
FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão
exarada no processo e homologada, referente ao Pregão Presencial – SRP 029/2013 para
Registro de Preços referente à aquisição de diversos medicamentos e materiais penso para
o HMS – Hospital Municipal de Sapeaçu, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com
a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 30/2013, consoante as seguintes
cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços para aquisição de diversos medicamentos
e materiais penso para o HMS – Hospital Municipal de Sapeaçu, conforme ANEXO I do
Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
029/2013, para fornecimento para a Administração Pública Municipal – Secretária de Saúde,
conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal. 2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3. DO REAJUSTE.
Sapeaçu, Cada Vez Melhor
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3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados. 3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Administração – Secretaria Municipal de Saúde – Participante, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial de Sapeaçu. 4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata. 5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado em 30 (trinta) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo. 5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. Sapeaçu, Cada Vez Melhor
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6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Compras em relação à Administração Direta. 7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega. 7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 30/2013, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na na Autorização de Compra. 7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento do pedido. 7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. 8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro. 8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido. 8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido. Sapeaçu, Cada Vez Melhor
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8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido 8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição. 8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s). 9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93. 9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços; b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994. II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. Sapeaçu, Cada Vez Melhor
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10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Sapeaçu, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços. 11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Sapeaçu/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Sapeaçu – Bahia, 10 de dezembro de 2013.

Luis Armando de O. C. Junior Áquila Silva dos Reis Conceição
Pregoeiro da Disputa Membro da Equipe de Apoio
Maisa Santos de Jesus Carlos Ribeiro Simões de Jesus
Membro da Equipe de Apoio FABMED DISTRIB. HOSPITALAR LTDA
Anexo I
Anexo a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de Sapeaçu – Secretária Municipal de
Saúde.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N. 029/2013.
Assunto: aquisição de diversos medicamentos e materiais penso para o HMS – Hospital
Municipal de Sapeaçu.
Considerando tratar-se de um julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo
menor preço por lote, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo
classificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de
2013.
Classificação:
Empresa: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 05.400.006/0001-70
Endereço: Rua Conde do Arco n° 200, Subaé, CEP: 44.094-588, Feira de Santana – Bahia. E-mail: licitação@biobermed.com.br Representante: Carlos Ribeiro Simões de Jesus RG: 04174137-42 SSP/BA TOTAL DO LOTE R$ 139.999,92 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e dois centavos).

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Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
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LOTE II – MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNIICIPAL DE SAPEAÇU
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
VL UNITÁRIO
BENZILPEN PROCAINA 300.000.100.000UI AMP Sapeaçu, Cada Vez Melhor
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Valor Total da Proposta: R$ 139.999,92
Valor por extenso: (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
____________________________
Carlos Ribeiro Simões de Jesus
FABMED DISTRIB. HOSPITALAR LTDA
Sapeaçu, Cada Vez Melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.

Source: http://www.sapeacu.ba.io.org.br/contasPublicas/download/588727/727/2013/12/publicacoes/0EBD488B-C299-B984-7F3E46F40B6E3599.pdf

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