Telefonia Rede Fixa Comutada Regime PréPago Contrato/ID Cliente nº: . Data: ././. Dados do Assinante
Nome: . Morada: . BI nº: . Tipo de actividade: . Endereço Internet: . Outro Tel. de contacto: . Outros dados: .
DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Validade 1.1. O presente contrato é válido durante 1 (um) ano e automáticamente prorrogável por períodos
anuais se nenhuma das partes o denunciar por escrito 60 dias antes da sua caducidade. 1.2. O contrato pode tornar-se nulo: 1.2.1. Quando uma das partes comunicar à outra, por escrito, sessenta dias antes de expirado
qualquer período de validade, que deseja a sua anulação;
1.2.2. Quando ocorrer uma circunstância que origine o cancelamento do contrato, a) por desistência do titular do contrato; b) por utilização ilegal; c) por dissolução ou falência do titular do contrato (no caso de empresa) d) por reincidência na oposição infundada ao acesso às instalações onde estão os pontos de ligação do telefone por agentes credenciados da Nexus. 2. Termos de suspensão do serviço
2.1. O serviço será suspenso quando ocorrer uma das circunstâncias seguintes: 2.1.1. Utilização sem contrato válido; 2.1.2. Oposição infundada ao acesso as instalações onde estão os pontos de ligação do
telefone pelos agentes credenciados da Nexus 2.1.3. Alteração da instalação sem autorização da Nexus 2.1.4. O não carregamento no período de 90 dias. 2.2. Constitui “utilização ilegal“ da instalação 2.2.1. A cedência a terceiros, mediante remuneração pela utilização, excepto nos casos expressamente autorizados por escrito pela Nexus. 2.2.2. A utilização da instalação em comunicações que: a) Visam atender contra a segurança do Estado, a ordem pública e os bons costumes; b) Sejam, por algum modo, ofensivos da consideração devida às autoridades constituídas; c) Tenham por objectivo a preparação de crimes; d) Se destinem e impedir a acção de justiça na investigação de crimes ou na perseguição de criminosos; e) Constituam injúrias ou exprimam ideias criminosas ou ofensivas das leis e dos bons
costumes f) Sejam comprovadamente utilizados para actos punidos pela lei. 3. Reposição do serviço No caso de o serviço estar suspenso por fim do período de utilização dos cartões “Zwela” o
Assinante ligará para a operadora de serviço Pré-Pago, solicitando o desbloqueamento. 4. Limites de responsabilidade do Assinante 4.1. O trespasse de contrato entre usuários sem intervenção do operador, não é permitido. 4.2. O número da linha telefónica exprime o seu código de identificação e pertence à Nexus tendo esta a exclusiva competência de o designar. 5. Limites de responsabilidade da Nexus 5.1. Nos termos da lei a Nexus não é responsável pelos prejuízos indirectos e consequência de
serviços interrompidos por motivos de rupturas na rede telefónica e avarias na instalação terminal
ou nas centrais de acesso e de comutação mesmo que sem razões de força maior. 5.2. A neXus não é responsável por actos considerados de força maior tais como greves, manifestações publicas, terramotos, tempestades e semelhantes. 5.3. A Nexus obriga-se a tomar as providências ao seu alcance para assegurar e fazer respeitar o
sigilo das comunicações feitas pelas suas redes, mas não assume responsabilidade por eventuais
actividades de “piratas” , sistemas de recepção legais ou não de uso por estes tipo de entidades. 5.4. A neXus cumprirá a lei e legislação no que respeita a escutas quando elaboradas pelos orgãos
do Estado competentes. 6. Facturação e cobrança 6.1.O tráfego internacional e nacional será cobrado automáticamente e em tempo real (on Line). 6.2. No regime Pré–Pago não existe facturação sendo de integral responsabilidade do Cliente o uso e
controlo dos seus cartões e códigos de acesso. 6.3. A neXus disponibilizará em condições a acordar a lista das chamadas efectuadas (factura
detalhada) mediante um sistema que poderá ser a título oneroso para o cliente. Nota importante: No caso de não existirem condições técnicas de instalação do serviço, serão integralmente devolvidos ao Assinante todos os valores por ele pagos à Nexus, o presente contrato será anulado e as três vias que o titulam destruídas.
Luanda, . de . de . . . O Assinante A Nexus Activação do Telefone
Data de Activação: ././. Telefone nº: . O Assinante ou seu Representante
Journal of Substance Abuse Treatment 29 (2005) 267 – 276Evidence-based treatment: Why, what, where, when, and how?William R. Miller, (Ph.D.)a,b,T, Joan Zweben, (Ph.D.)c,d, Wendy R. Johnson, (M.S.)a,baDepartment of Psychology, University of New Mexico, Albuquerque, NM 87131-1161, USAbCenter on Alcoholism, Substance Abuse, and Addictions (CASAA), University of New Mexico, Albuquerque, NM 87131
Off-Label-Indikationen in der Neurologie Liste betroffener Substanzen Alphabetische Ordnung; kein Anspruch auf Vollständigkeit der Substanzen und Indikationen Quelle: Rote Liste online (www.rote-liste.de) Stand Februar 2009 Epilepsie, Hirnödeme, Morbus Menière (nicht alle Präparate) leichte bis mittelschwere Alzheimer-Demenz Frühdyskinesie, Akathisie, Parkinsonoid (einige Präparate)